domingo, 1 de março de 2009

Cotas e Constituição


De acordo com a Constituição do Brasil, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa segundo a capacidade de cada um (art. 208, V).
A reserva de vagas para integrantes de certos grupos (alunos da rede pública, de certa raça ou etnia), que concorrem só entre si, não atende ao critério da capacidade. Seu fundamento é, ao contrário, a necessidade de compensar uma suposta inferioridade intelectual. As exigências de pontuação, nesse caso, são menores, e o acesso se dá em detrimento de postulantes com mais acertos.


Comentário: Isso é uma meia verdade. Infelizmente, os alunos da rede pública não têm as mesmas condições de qualidade de ensino e, na real gente, sabemos que a maioria é negro. A questão é que o Estado tenta absurdamente colocar os estudantes na universidade porque é obrigação dele. Contudo, as médias para aprovação no vestibular são altas o que continuará dificultando a entrada dos menos favorecidos nas universidades federais. Por que não investir no Ensino Médio, então? Isso dá mais trabalho, pois há muitas questões envolvidas. “Todos pela Educação”

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